Advocacia Especializada em Direito Trabalhista

Problemas no trabalho? Fale com um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Atendemos em Campinas, Sumaré, Hortolândia, Americana, Limeira, Mogi Guaçu, Valinhos e Região.

Serviços

Você Passou por Alguma Dessas Situações?

FOI DEMITIDO?

Analise os valores antes de concluir a rescisão. Conforme o desligamento, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS + 40% e seguro-desemprego. Cheque horas extras e estabilidade. Mesmo após assinar, dá para rever o cálculo!

Sua Carteira Não Foi Assinada?

Seus direitos trabalhistas são valiosos! Atuamos em casos de carteira de trabalho não assinada, buscando justiça e garantindo seus direitos trabalhistas. Conte com nossa expertise para resolver essa questão de forma eficiente e assertiva. Consulte-nos e proteja seu futuro profissional.

RECEBEU MENOS QUE DEVIA?

Não aceite receber menos do que é justo! Nossa equipe jurídica é especializada em casos de remuneração inadequada. Se você está sendo pago abaixo do que merece, lutaremos para garantir seus direitos e obter a devida compensação. Consulte-nos e defenda o que é seu por direito.

DEMITIDO NO PERÍODO DE ESTABILIDADE?

Protegemos seus direitos em período de estabilidade. Se você foi demitido durante o período de estabilidade, nossa equipe está pronta para lutar por seus direitos. Garantimos uma defesa sólida para que você seja indenizado de forma justa. Consulte-nos e resguarde seu emprego e dignidade.

SOFREU ASSÉDIO NO TRABALHO

Se você sofreu assédio no trabalho, nossa equipe especializada está pronta para defender seus direitos e garantir a reparação pelos danos sofridos. Não fique em silêncio, denuncie! Consulte-nos para uma assessoria jurídica confidencial e eficiente.

NÃO RECEBEU HORA EXTRA?

Caso não esteja recebendo as horas extras que merece, nossa equipe jurídica está aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados. Não aceite menos do que é justo. Consulte-nos e lute pelo pagamento correto das suas horas extras. Defendemos seus interesses.

TRABALHOU EM LUGAR INSALUBRE OU PERIGOSO?

Protegendo sua saúde e bem-estar no trabalho. Especialistas em casos de trabalho insalubre ou perigoso. Lutamos para garantir seus direitos e compensações. Consulte-nos para uma assessoria especializada.

Ajuda Com Rescisão Indireta

Se o seu contrato de trabalho se tornou insuportável por falta de pagamentos ou faltas graves da empresa, você pode ter direito à rescisão indireta. Receba todos os seus direitos como se fosse demitido. Analisamos seu caso com rigor técnico para garantir sua segurança jurídica.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Trabalhou sem carteira assinada, como "PJ" mascarado ou sem direitos? Se havia subordinação, horário e salário fixo, a lei garante o Reconhecimento de Vínculo Empregatício. Exija seu registro retroativo, FGTS, férias, 13º e todos os seus direitos!

Atendemos em Campinas, Sumaré, Hortolândia, Americana, Limeira, Mogi Guaçu, Valinhos e Região.

Conheça o escritório

Sobre Nós

Especializado em Direito do Trabalho, o escritório Barbosa, Loli e Oliveira Sociedade de Advogados atua de forma estratégica na defesa dos direitos do trabalhador, priorizando soluções rápidas e seguras. 

Contato Direto

Aqui você fala direto com o advogado responsável pelo seu caso, garantindo um atendimento transparente, humanizado e sem intermediários.

Flexibilidade

Atendemos de forma presencial em nosso escritório, por meio de visitas agendadas ou via atendimento online, trazendo mais praticidade para o seu dia a dia.

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FAQ

Dúvidas Frequentes

Fui demitido sem justa causa. Quais são os meus direitos?

Se você foi dispensado sem justa causa, tem direito a receber:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Saque do FGTS com multa rescisória de 40%;
  • Guias para solicitar o Seguro-Desemprego, desde que cumpra os requisitos legais.

Ao pedir demissão por iniciativa própria, você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o FGTS e ao Seguro-Desemprego.

Você continua tendo direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

 

Importante: caso não cumpra o aviso prévio de 30 dias, a empresa poderá descontar esse valor das verbas rescisórias.

A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até 10 dias corridos, contados do término do contrato de trabalho.

Se esse prazo não for cumprido, o empregador poderá ser obrigado a pagar uma multa equivalente ao valor de um salário do trabalhador, conforme a legislação.

Sim. A falta de registro em carteira é uma irregularidade da empresa, não do trabalhador.

Se for possível comprovar que havia prestação de serviços com habitualidade, subordinação, remuneração e pessoalidade, você poderá ter reconhecido o vínculo empregatício e receber todos os direitos trabalhistas correspondentes ao período trabalhado.

Salário “por fora” é quando parte da remuneração é paga sem registro na folha de pagamento.

Essa prática reduz valores importantes como:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Contribuições ao INSS e futura aposentadoria.

Em muitos casos, é possível buscar judicialmente o reconhecimento desses valores e o pagamento das diferenças.

As horas extras realizadas em dias úteis devem ser pagas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.

Já o trabalho em domingos e feriados, quando não houver folga compensatória, normalmente deve ser remunerado com 100% de acréscimo, conforme a legislação e as normas aplicáveis.

O salário deve ser pago, em regra, até o 5º dia útil do mês.

Atrasos frequentes podem gerar direito à correção monetária e outras consequências legais. Em situações mais graves, especialmente quando os atrasos são recorrentes por meses, pode ser possível pedir a rescisão indireta, encerrando o contrato com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.

Em regra, quem define o período de férias é o empregador, considerando as necessidades da empresa.

Entretanto, as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Caso isso não aconteça, a empresa poderá ser obrigada a pagar as férias vencidas em dobro, conforme previsto em lei.

O trabalhador pode converter em dinheiro até 10 dias de férias (abono pecuniário).

Essa decisão é um direito do empregado. A empresa não pode obrigar o trabalhador a vender parte das férias, nem o trabalhador pode exigir além do limite previsto em lei.

Em regra, não.

A empregada gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa proteção também pode ser aplicada quando a gravidez ocorre durante o aviso prévio ou em contrato de experiência. Se houver demissão nesse período, é possível buscar judicialmente a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização, conforme o caso.

Quando seus direitos são desrespeitados, agir faz toda a diferença

Demissões, horas extras não pagas, verbas rescisórias, assédio, vínculo empregatício e diversas outras situações exigem uma análise jurídica cuidadosa. Estamos preparados para orientar você em cada etapa.

Atendemos em Campinas, Sumaré, Hortolândia, Americana, Limeira, Mogi Guaçu, Valinhos e Região.

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