Na hora de rescindir um contrato de trabalho ou até mesmo no pagamento do salário mensal, é muito comum que ocorram erros de cálculo por parte das empresas. Seja por falta de atenção ou por má-fé, o fato é que muitos trabalhadores deixam dinheiro na mesa simplesmente por não saberem o que deveria constar ali.
Se você olhou o seu saldo ou o Termo de Rescisão (TRCT) e sentiu que o valor veio abaixo do esperado, confira os principais vilões dos cálculos trabalhistas:
📑 1. O reflexo das Horas Extras
Fazer hora extra não muda apenas o valor do salário daquele mês. As horas extras habituais geram reflexos obrigatórios em outras verbas, como:
- Décimo terceiro salário
- Férias + 1/3 constitucional
- FGTS e aviso prévio
- Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Se a empresa pagava as horas extras, mas não recalculou essas outras verbas com base nelas, você recebeu menos do que devia.
💰 2. Comissões e Prêmios “Por Fora”
Vendas, prêmios por metas ou comissões pagas em dinheiro vivo ou Pix, sem constar no holerite, são ilegais. Todo valor pago como contraprestação pelo trabalho deve integrar o salário. Se a empresa paga “por fora”, ela deixa de depositar o FGTS correto e diminui o valor do seu 13º e das suas férias.
🛑 3. Descontos Indevidos na Rescisão
A empresa não pode descontar o que quiser do trabalhador na hora da demissão. Prejuízos causados pelo empregado só podem ser descontados se houver dolo (intenção) ou se isso estiver expressamente previsto no contrato de trabalho. Além disso, a lei estipula um teto máximo para o valor total dos descontos na rescisão.
⏳ 4. Adicionais Não Pagos
Seu trabalho envolvia risco, barulho excessivo, calor ou produtos químicos? Ou você trabalhava rotineiramente no período da noite (das 22h às 5h)?
- Insalubridade / Periculosidade: Deixam de ser pagos ou são calculados sobre a base errada.
- Adicional Noturno: Muitas vezes a empresa esquece de aplicar a “hora noturna reduzida” (que dura 52 minutos e 30 segundos), pagando menos horas do que o trabalhador de fato cumpriu.
O que fazer se você desconfia do valor?
O prazo para cobrar qualquer direito na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após a demissão, podendo retroagir para buscar os valores dos últimos 5 anos.
Faça uma análise especializada: O cálculo trabalhista envolve regras complexas, convenções coletivas da categoria e interpretações da lei.
Reúna os documentos: Guarde holerites, extrato do FGTS, controle de ponto (se tiver) e o termo de rescisão.


